
ProMuseus - 2025
A quem se destina?
O acesso e a atribuição de apoio financeiro a conceder pelo Ministério da Cultura, através da Museus e Monumentos de Portugal, EPE – ProMuseus, destina-se aos museus que integram a Rede Portuguesa de Museus (RPM), no ano do aviso da abertura do concurso.
Podem concorrer todos os museus integrantes da RPM, à exceção dos museus sob gestão da Museus e Monumentos de Portugal, EPE.
Tipologias de Projeto
O ProMuseus apoia as seguintes áreas
1- Estudo, investigação e exposições;
2- Inventário, documentação e digitalização de coleções;
3- Conservação e segurança;
4- Reservas;
5- Divulgação;
6- Mediação e educação;
7- Acessibilidade e inclusão;
8- Capacitação de equipas;
9- Internacionalização;
10- Parcerias.
As áreas preferenciais a apoiar, em 2025, são as seguintes:
Mediação;
Inclusão;
Capacitação de Equipas;
Parcerias.
Cada concorrente pode apresentar até a um máximo de dois projetos em áreas diferentes.
Os projetos a apresentar pelos candidatos devem ter a duração máxima de 12 meses.
Montantes em Concurso
Na edição de 2025 o montante a concurso é de €1.000.000,00 (um milhão de euros).
O montante máximo do apoio financeiro a atribuir, por candidatura, a cada área de apoio do ProMuseus, em 2025, e cujo valor não pode ultrapassar 60 % do valor considerado elegível da candidatura apresentada, é de € 50.000,00 (cinquenta mil euros), à exceção da área das Parcerias, cujo valor máximo é de € 70.000,00 (setenta mil euros).
O pagamento do apoio aos projetos considerados será faseado em duas vezes:
- 70 % disponibilizado até 30 dias após a outorga do contrato;
- o remanescente de 30 % é disponibilizado até 30 dias após a aprovação do relatório de execução do projeto e da entrega dos documentos comprovativos da realização das despesas.
Legislação Aplicável
O ProMuseus foi formalmente reativado em 2019 através do Despacho Normativo nº 9/2019, publicado em Diário da República, 2ª série, nº 64, de 1 de abril, que enquadrou e regulamentou os concursos abertos nesse mesmo ano e em 2021.
Em 2023 foram aprovadas alterações ao Regulamento do Programa através do Despacho Normativo n.º 4/2025, publicado em Diário da República, 2.ª série, n.º 69, de 8 de abril.
Candidatura
As candidaturas devem ser formalizadas exclusivamente através do formulário de candidatura eletrónico, disponível na plataforma de submissão no website da Museus e Monumentos de Portugal, E.P.E. (https://www.museusemonumentos.pt/pt), nos termos do disposto do artigo 7º do Regulamento do Programa de Apoio a Museus da Rede Portuguesa de Museu.
O preenchimento integral do formulário eletrónico deve ser acompanhado com a documentação obrigatória e a declaração de compromisso, que devem ser anexadas à candidatura.
O prazo para entrega das candidaturas é de 30 dias continuados a contar do dia seguinte à publicação do aviso de abertura. Colocar data
As candidaturas à Área 7 – Inclusão implicam o preenchimento e envio do Diagnóstico de Acessibilidade, disponível abaixo.
Todas as questões e esclarecimentos devem ser solicitados através do endereço eletrónico: promuseus@museusemonumentos.pt
Formulário Candidatura
Para cada projeto tem de ser apresentado um formulário de candidatura, disponível no website da MMP, EPE.
1. Documentação obrigatória a anexar a cada candidatura:
- Declaração de compromisso devidamente assinada;
- Documento de compromisso da comparticipação financeira da entidade beneficiária devidamente assinada;
- Documento comprovativo do regime de IVA;
- Orçamentos de todos os prestadores de serviços e/ou fornecedores correspondentes ao projeto candidatado, com a apresentação de declaração dos próprios, sob compromisso de honra, em como não se encontram em qualquer das situações previstas no n.º 1 do artigo 55.º do Código dos Contratos Públicos;
- Currículos correspondentes aos prestadores de serviços e ou fornecedores correspondentes ao projeto candidatado;
- Cronograma do projeto candidatado com identificação das tarefas a executar ao longo dos meses correspondentes à sua duração total.
Execução
O prazo de execução dos projetos, é contado a partir da data da assinatura do contrato, por ambas as partes (MMP, EPE e Museu).
